criação legalizada de pássaros

Abrir uma criação comercial de pássaros exóticos no Brasil pode ser uma atividade rentável, mas exige atenção a diversos requisitos legais e ambientais. Para evitar multas, apreensão dos animais e até processos criminais, o criador precisa seguir regras claras definidas pelo Ibama, órgãos ambientais estaduais e serviços de defesa sanitária animal.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples quais são os passos para legalizar um criadouro de aves exóticas, desde o cadastro inicial até a emissão de notas fiscais e autorizações de transporte.


O que são aves exóticas?

Segundo a legislação, aves exóticas são aquelas que não ocorrem naturalmente no território brasileiro. Exemplos comuns em criadouros comerciais são calopsitas, ring necks, agapornis e algumas espécies de faisões.

⚠️ Atenção: algumas espécies criadas são consideradas domésticas (como galinhas e pombos domésticos), e por isso não seguem as mesmas regras dos animais silvestres. A lista está na Portaria Ibama nº 2489/2019. Estados como Alagoas e Paraná possuem listas próprias de aves domésticas. O ring Neck, por exemplo, já é doméstico em Alagoas.


Passo a passo para legalizar um criadouro de aves exóticas

1. Abrir CNPJ e escolher a atividade correta

Um criadouro comercial de pássaros exóticos no Brasil deve ser registrado como pessoa jurídica e inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), na atividade 20.23 – Criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e exótica – Criação Comercial.

Esse cadastro é obrigatório e serve para acompanhar a atividade perante o Ibama.


2. Solicitar as autorizações ambientais

O processo de licenciamento é feito em etapas, dentro do sistema SisFauna do Ibama (ou em integração com o órgão estadual). Ele segue esta ordem:

  • Autorização Prévia (AP) → aprova a localização e as espécies que serão criadas.
  • Autorização de Instalação (AI) → permite construir as instalações do criadouro, com base em um projeto técnico (plantas, memoriais descritivos, sistemas de segurança, plano higiênico-sanitário e nutrição).
  • Vistoria técnica → após a construção, técnicos do órgão ambiental verificam se tudo está conforme o projeto.
  • Autorização de Uso e Manejo (AM) → é a licença final que permite operar legalmente o criadouro. Esse documento deve ficar visível no local.

Em alguns estados, exige-se também a Licença Ambiental (LI/LO) emitida pelo órgão estadual de meio ambiente.


3. Responsável técnico

O criadouro deve contar com um responsável técnico (geralmente médico-veterinário ou zootecnista, biólogos) para acompanhar manejo, saúde e bem-estar das aves, pois a ausência de RT pode levar à suspensão da autorização de manejo.


4. Identificação individual das aves

Cada ave deve ser marcada de forma individual com anilha fechada e, em alguns casos, com microchip, pois essa identificação é obrigatória para comprovar a origem legal e autorizar a venda ou transporte.


5. Venda e transporte de aves

Para comercializar aves exóticas é necessário:

  • Nota fiscal de venda.
  • GTA (Guia de Trânsito Animal), emitida pelo serviço estadual de defesa sanitária.
  • Atestado sanitário veterinário, garantindo que a ave está saudável.
  • Certificado de Origem
  • Licença de transporte oriunda do SISFAUNA ou órgão estadual

Esses documentos são exigidos em fiscalizações de estrada, aeroportos e em qualquer transporte interestadual.


Obrigações permanentes do criadouro

  • Manter os dados atualizados no CTF/APP e no SisFauna.
  • Pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), quando aplicável.
  • Exibir a Autorização de Uso e Manejo em local visível no criadouro.
  • Cumprir as regras de biossegurança, higiene e bem-estar animal descritas no projeto técnico.

Exportação e importação de aves exóticas

Se o criadouro tiver interesse em exportar ou importar aves, será necessário usar o SisCites, pois muitas espécies de pássaros estão listadas na Convenção CITES. Nesse caso, as regras são mais rígidas e dependem de licenças internacionais.


Dúvidas frequentes sobre a criação de pássaros exóticos

Preciso de licença para criar um papagaio do Congo ou ring neck para vender?
Sim. Mesmo sendo comuns como pets, são aves exóticas e exigem cadastro no CTF/APP e autorização de criação comercial.

Posso começar criando em casa sem autorização e depois regularizar?
Não. Criar sem registro é considerado crime ambiental. A regularização só é possível antes de iniciar a atividade.

A autorização vale para o Brasil inteiro?
Sim, mas a responsabilidade do controle pode variar entre Ibama e órgãos estaduais de meio ambiente. Além disso, o transporte interestadual depende da GTA estadual.


Checklist rápido

✅ Escolher espécies exóticas permitidas.
✅ Abrir CNPJ e cadastrar no CTF/APP.
✅ Solicitar AP, AI e AM pelo SisFauna.
✅ Contratar responsável técnico.
✅ Identificar todas as aves (anilha/microchip).
✅ Emitir nota fiscal e GTA a cada venda/transporte.
✅ Manter cadastros e taxas em dia.


Conclusão

Montar um criadouro de pássaros exóticos no Brasil exige atenção a detalhes legais e sanitários, mas seguindo corretamente o processo, é possível atuar de forma segura, sustentável e lucrativa.

O segredo é sempre iniciar pela autorização oficial, manter a documentação organizada e contar com um responsável técnico qualificado. Assim, você garante que sua criação esteja dentro da lei e ganha credibilidade no mercado.


3 respostas para “Como obter uma criação comercial de pássaros exóticos no Brasil?”

  1. Avatar de MANOEL NETO
    MANOEL NETO

    Continue com boas materias

  2. Avatar de Nielle trindade Mendez
    Nielle trindade Mendez

    Oi Victor, tudo bem? Quando você fala que não pode criar em casa sem autorização, mesmo sendo aves exóticas? Existe algum impedimento legal mesmo não sendo criador comercial? Abraços!!

    1. Avatar de joaovictor

      Olá, Nielle.
      Espero que esteja bem.
      Para criar aves exóticas, a legislação exige o seguinte:
      1. A criação de espécies exóticas (não nativas do Brasil) é permitida, mas somente se o animal for adquirido de criadores comerciais legalizados pelo IBAMA/órgão estadual.
      2. O art. 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) proíbe ter espécimes da fauna sem comprovação de origem legal.
      Na prática, a ave precisa ser adquirida com nota fiscal e ter certificado de origem de um criador legalmente autorizado (o que chamamos de criador comercial).

      Isso é o que diz a legislação.

      Abraço

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