
Abrir uma criação comercial de pássaros exóticos no Brasil pode ser uma atividade rentável, mas exige atenção a diversos requisitos legais e ambientais. Para evitar multas, apreensão dos animais e até processos criminais, o criador precisa seguir regras claras definidas pelo Ibama, órgãos ambientais estaduais e serviços de defesa sanitária animal.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples quais são os passos para legalizar um criadouro de aves exóticas, desde o cadastro inicial até a emissão de notas fiscais e autorizações de transporte.
O que são aves exóticas?
Segundo a legislação, aves exóticas são aquelas que não ocorrem naturalmente no território brasileiro. Exemplos comuns em criadouros comerciais são calopsitas, ring necks, agapornis e algumas espécies de faisões.
⚠️ Atenção: algumas espécies criadas são consideradas domésticas (como galinhas e pombos domésticos), e por isso não seguem as mesmas regras dos animais silvestres. A lista está na Portaria Ibama nº 2489/2019. Estados como Alagoas e Paraná possuem listas próprias de aves domésticas. O ring Neck, por exemplo, já é doméstico em Alagoas.
Passo a passo para legalizar um criadouro de aves exóticas
1. Abrir CNPJ e escolher a atividade correta
Um criadouro comercial de pássaros exóticos no Brasil deve ser registrado como pessoa jurídica e inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), na atividade 20.23 – Criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e exótica – Criação Comercial.
Esse cadastro é obrigatório e serve para acompanhar a atividade perante o Ibama.
2. Solicitar as autorizações ambientais
O processo de licenciamento é feito em etapas, dentro do sistema SisFauna do Ibama (ou em integração com o órgão estadual). Ele segue esta ordem:
- Autorização Prévia (AP) → aprova a localização e as espécies que serão criadas.
- Autorização de Instalação (AI) → permite construir as instalações do criadouro, com base em um projeto técnico (plantas, memoriais descritivos, sistemas de segurança, plano higiênico-sanitário e nutrição).
- Vistoria técnica → após a construção, técnicos do órgão ambiental verificam se tudo está conforme o projeto.
- Autorização de Uso e Manejo (AM) → é a licença final que permite operar legalmente o criadouro. Esse documento deve ficar visível no local.
Em alguns estados, exige-se também a Licença Ambiental (LI/LO) emitida pelo órgão estadual de meio ambiente.
3. Responsável técnico
O criadouro deve contar com um responsável técnico (geralmente médico-veterinário ou zootecnista, biólogos) para acompanhar manejo, saúde e bem-estar das aves, pois a ausência de RT pode levar à suspensão da autorização de manejo.
4. Identificação individual das aves
Cada ave deve ser marcada de forma individual com anilha fechada e, em alguns casos, com microchip, pois essa identificação é obrigatória para comprovar a origem legal e autorizar a venda ou transporte.
5. Venda e transporte de aves
Para comercializar aves exóticas é necessário:
- Nota fiscal de venda.
- GTA (Guia de Trânsito Animal), emitida pelo serviço estadual de defesa sanitária.
- Atestado sanitário veterinário, garantindo que a ave está saudável.
- Certificado de Origem
- Licença de transporte oriunda do SISFAUNA ou órgão estadual
Esses documentos são exigidos em fiscalizações de estrada, aeroportos e em qualquer transporte interestadual.
Obrigações permanentes do criadouro
- Manter os dados atualizados no CTF/APP e no SisFauna.
- Pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), quando aplicável.
- Exibir a Autorização de Uso e Manejo em local visível no criadouro.
- Cumprir as regras de biossegurança, higiene e bem-estar animal descritas no projeto técnico.
Exportação e importação de aves exóticas
Se o criadouro tiver interesse em exportar ou importar aves, será necessário usar o SisCites, pois muitas espécies de pássaros estão listadas na Convenção CITES. Nesse caso, as regras são mais rígidas e dependem de licenças internacionais.
Dúvidas frequentes sobre a criação de pássaros exóticos
Preciso de licença para criar um papagaio do Congo ou ring neck para vender?
Sim. Mesmo sendo comuns como pets, são aves exóticas e exigem cadastro no CTF/APP e autorização de criação comercial.
Posso começar criando em casa sem autorização e depois regularizar?
Não. Criar sem registro é considerado crime ambiental. A regularização só é possível antes de iniciar a atividade.
A autorização vale para o Brasil inteiro?
Sim, mas a responsabilidade do controle pode variar entre Ibama e órgãos estaduais de meio ambiente. Além disso, o transporte interestadual depende da GTA estadual.
Checklist rápido
✅ Escolher espécies exóticas permitidas.
✅ Abrir CNPJ e cadastrar no CTF/APP.
✅ Solicitar AP, AI e AM pelo SisFauna.
✅ Contratar responsável técnico.
✅ Identificar todas as aves (anilha/microchip).
✅ Emitir nota fiscal e GTA a cada venda/transporte.
✅ Manter cadastros e taxas em dia.
Conclusão
Montar um criadouro de pássaros exóticos no Brasil exige atenção a detalhes legais e sanitários, mas seguindo corretamente o processo, é possível atuar de forma segura, sustentável e lucrativa.
O segredo é sempre iniciar pela autorização oficial, manter a documentação organizada e contar com um responsável técnico qualificado. Assim, você garante que sua criação esteja dentro da lei e ganha credibilidade no mercado.




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